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Lei 9394/96 – LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação

por acessaber

    A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) – LDB – é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional. Segundo o ex-ministro Paulo Renato Souza – que ao lado do então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a LDB que vigora até hoje – “o mais interessante da LDB é que ela foge do que é, infelizmente o mais comum na legislação brasileira: ser muito detalhista. A LDB não é detalhista, ela dá muita liberdade para as escolas, para os sistemas de ensino dos municípios e dos estados, fixando normas gerais. Acho que é realmente uma lei exemplar.” ¹

    A Lei 9394/96 foi sancionada no dia 20 de de Dezembro de 1996, pelo então presidente da republica Fernando Henrique Cardoso (FHC) e pelo ministro da educação Paulo Renato Souza.

    A Lei de Diretrizes e Bases teve como principal relator Darci Ribeiro.

    A LDB é constituída por 96 artigos, organizados da seguinte maneira :

  • Título I – Da educação
  • Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
  • Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
  • Título IV – Da Organização da Educação Nacional
  • Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
    • Capítulo I – Da Composição dos Níveis Escolares
    • Capítulo II – Da Educação Básica
      • Seção I – Das Disposições Gerais
      • Seção II – Da Educação Infantil
      • Seção III – Do Ensino Fundamental
      • Seção IV – Do Ensino Médio
      • Seção V – Da Educação de Jovens e Adultos
    • Capítulo III – Da Educação Profissional
    • Capítulo IV – Da Educação Superior
    • Capítulo V – Da Educação Especial
  • Título VI – Dos Profissionais da Educação
  • Título VII – Dos Recursos Financeiros
  • Título VIII – Das Disposições Gerais
  • Título IX – Das Disposições Transitórias

    A principal alteração que a nova LDB trouxe foi a inclusão da educação infantil na educação básica.

    Lei 9394/96LDB atualizada:

 

Referências

¹ Scuarcialupi, L. Por dentro da lei de Diretrizes e Bases. Educar para Crescer, 2008.

18 comentários

Maria Lucia 30 de agosto - 11:54

Favor gostaria de saber onde comprar a LDB atualizada?Obrigada desde ja agradeço!

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Marina 30 de julho - 11:26

Oi Maria Lucia, tudo bem?
Não sei se já obteve a informação de onde compra a LDB atualizada,mas se já por favor me passa essa informação também.
Obrigada

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Daniel Freire 1 de novembro - 10:38

Pena que nem todo governante segue a LDB, uma vez que e lei.Por que alguns governantes municipais não há põem em pratica e assim que acontece no município de Pacaja- Para.

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Antônio Quedson 11 de janeiro - 11:50

Acredito que os exercícios são ótimos,mas deveria ter conteúdo para os alunos pesquisar e responder as questões, aí sim seria excelente ..

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Rafael Domingos da Silva 4 de outubro - 14:44

Boa tarde, não tenho conhecimento especifico sobre a lei, gostaria de saber qual o seu amparo referente a obrigação ou não, da aprovação do aluno para o ano seguinte fora os critérios de cada instituição de ensino, ou seja a instituição é obrigada “passar” o aluno de ano, tendo ele atingido uma nota pouco a baixo da media exigida.

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acessaber 4 de outubro - 15:26

Olá Rafael,
Sua pergunta é muito delicada, e envolve um olhar de profissional da área jurídica, e nós do site Acessaber somos professores e educadores, mas mesmo assim vou tentar responder sua pergunta.
O art 24 da LDB define as regras de aprovação do aluno, o inciso IV diz: “Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir forma de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;” além do inciso V, que dá certa liberdade de escolha como será o método de verificação do rendimento escolar, podendo ser: aceleração de estudos, avanço mediante verificação de aprendizado ou recuperação paralela.
Diante disso fica claro que cada instituição de ensino em caso de publica na figura das secretarias de educação ou as mantenedoras no caso de particular, podem e devem estipular as regras e os critérios de avaliação e progressão, evidentemente dentro da lei 9394/96.
Esperamos ter ajudado, e em caso de mais duvidas fique a vontade para comentar.
E deixamos claro que essa é uma visão de uma professora, não somos advogados e podem haver falhas nessa interpretação da lei.

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Adriana Pedroso 31 de outubro - 21:44

BOA NOITE,VOU PRECISAR DOS CONHECIMENTOS SOBRE A LDB OBRIGADA PELAS INFORMAÇÕES.

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Weslley Novacek 21 de setembro - 18:00

Boa noite,eu não encontrei nada relacionado ao meu caso.E o seguinte meu filho estudava na rede publica estadual,ele foi aprovado no 7° com progressão parcial na disciplina de Artes,no 8° ele foi pra rede de ensino municipal, só que lá não tem progressão, e recebi a noticia no meio do ano que ele teria que voltar para o 7°, porque no sistema municipal nãotem progressão,por isso resolvi posta esse comentário, para saber sé meu filho realmente terá que voltar para o 7º

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acessaber 21 de setembro - 22:34

Sr. Weslley, Recomendamos que nesse caso procure a secretaria municipal de educação. Acredito que lá você encontrará uma resposta às suas duvidas.
Estamos a disposição para o que precisar.

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regiane 2 de agosto - 11:24

ola, pedi a transferencia do meu filho que veio do sesi para uma escola publica e pedi a reclassificacao pois ele tem 15anos e esta na 7 serie , o diretor pediu que ele fisesse uma prova ,mas sengudo o diretor o conselho disse que meu filho nao passou porque ele nao tem as competencias e habilidades ,mas na LDB art24 9394/96 nao sei se entendi bem, diz que o aluno assegura o direito dele de ser classificado na serie adequada ,por favor me esclareca do que devo fazer? obrigada

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NARCISO 16 de janeiro - 11:01

COLEGA,ATENTE-SE A CARTA MAIOR CONSTITUCIONAL,QUE TODOS TEM O DIREITO ASSEGURADO E NÃO PERMITA QUALQUER TIPO DE CERCEAMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO.SE,CONTINUAR O ABUSO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO QUE COMPETE A ELA MATRICULA´-LO SEM QUE HAJA CONSTRANGIMENTO ILEGAL E,CASO PERSISTA TAL CONDUTA,OFEREÇA A QUEIXA CRIME NA DELEGACIA DE POLICIA.O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO,NÃO TOLERA CRIANÇA QUALQUER TIPO DE NEGLIGENCIA CONTRA O JOVEM,CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ESTE PRINCIPIO E INVIOLÁVEL E INTRANSFERIVEL A TODA PESSOA HUMANA E NOS,ESTAMOS COMPROMISSADOS COM ESTE PROMULGADO PELOS DIGNOS DE ENCOMIOS,DOUTOS DA LEI.

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Grauco Assis 9 de setembro - 8:55

Bom dia!

Sou Técnico de Segurança, tenho capacitação em Instrução para Operador de Ponte Rolante e Capacitação pedagógica para serviços de instrutoria. Preciso saber onde estou enquadrado na legislação, para poder emitir certificado de formação de operador do referido treinamento.

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Rosana Cléa da Cunha Guimarães 11 de setembro - 10:05

Gostaria de saber onde consigo comprar a LBD 9394/96 atualizada.

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Maria Izabel Marinho. 13 de novembro - 10:45

trabalho na área infantil, e gosto de acompanhar as mudanças das leis.

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GRACA ALVES SOUZA 16 de dezembro - 17:33

GOSTARIA DE COMENTARIA SOBRE O TITULO V CAPITULO II DA LEI 9394/96

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Viviane 20 de setembro - 0:10

Olá gostaria de saber se a nota de recuperação pode ser dividido pela nota da prova do trimestre. A pergunta é a seguinte a recuperação pode ser dividida?

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Regina Barbosa Vitali 27 de outubro - 21:01

Ola,gostaria de saber de que maneira o direito a educação perpassou os textos das constituições brasileiras e como elas em especial a atual, e suas alterações oferecem as bases para as demais legislações educacionais federais,estaduais e municipais? obrigado por esclarecer.

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Pantaleão 21 de novembro - 18:37

Gostaria de saber se, no 3º ano do Ensino Médio, o aluno pode ser reprovado/retido em qualquer disciplina, mesmo sendo somente uma? Por exemplo? artes, espanhol, inglês.
Obrigado

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